quarta-feira, 19 de maio de 2010

Justiça de Minas Gerais condena aluno por Bullying

Em decisão publicada nesta quarta-feira (19), a justiça de Minas Gerais condenou um estudante da 7ª série do Colégio Santa Doroteia de Belo Horizonte (MG), por prática de bullying contra uma colega de classe. A indenização fixada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, é de R$ 8 mil.
A estudante relatou que desde do início do convívio escolar, o garoto começou a lhe colocar apelidos e a fazer insinuações sobre sua sexualidade. Afirmou ainda, que procurou a coordenação da escola junto a seus pais, mas não obteve respostas.
Segundo o site Jus Brasil, além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. Para o juiz, no entanto, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno, mas é atribuição de pais e tutores o exercício do poder familiar , do qual decorre a obrigação de educar.
Como é de se esperar, de pessoas que não tem conhecimento sobre os danos causados por praticantes de bullying, e também para inocentar o filho, os pais do garoto afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa '' à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying.
O magistrado considerou comprovada a existência de bullying no caso. No site Útimo Segundo verificasse a seguinte declaração do juiz sobre o caso: ''O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Último Segundo,Jus Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário